Art. 2º. Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares neles encontradas.
Decreto 94.093/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares neles encontradas.