DECRETO Nº 46.133, DE 4 DE JUNHO DE 1959.
Concede à "Aerolineas Argentinas" autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Estado "Aerolineas Argentinas" e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: