Decreto 6.475/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.475/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.