Decreto-Lei 9.817/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

Decreto-Lei 9.817/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946