DECRETO-LEI Nº 9.817, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: