Lei 9.419/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

Lei 9.419/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei.