Lei 9.419/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$6.120.000.00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.419/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$6.120.000.00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado.