Lei 12.490/2011 - Artigo 13

Art. 13. O inciso XVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ...............

...............

XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até 8 (oito) Secretarias;

..............." (NR)

Lei 12.490/2011 - Artigo 13

Art. 13. O inciso XVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ...............

...............

XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até 8 (oito) Secretarias;

..............." (NR)