Decreto 300/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tadarimana, localizada no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com superfície de 9.785ha (nove mil, setecentos e oitenta e cinco hectares) e perímetro de 51km (cinqüenta e um quilômetros).

Decreto 300/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tadarimana, localizada no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com superfície de 9.785ha (nove mil, setecentos e oitenta e cinco hectares) e perímetro de 51km (cinqüenta e um quilômetros).