DECRETO Nº 300, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: