Art. 3º. A Comissão Gestora será constituída por, nomínimo, três servidores, dos quais pelo menos um terçodeve integrar o quadro de pessoal efetivo do respectivo tribunal epossuir graduação em Direito.
§ 1º - Aos tribunais com grande número de processos de açõescoletivas é facultada a designação de magistrados, pela presidênciado tribunal, para compor o NAC.
§ 2º - Os tribunais que optarem pelo funcionamento do NAC emconjunto com o NUGEP deverão aproveitar os servidores e a estruturaadministrativa dos NUGEPs, sendo facultada a ampliação da equipe, conforme o volume de processos de ações coletivas.
§ 1º - Aos tribunais com grande número de processos de açõescoletivas é facultada a designação de magistrados, pela presidênciado tribunal, para compor o NAC.
§ 2º - Os tribunais que optarem pelo funcionamento do NAC emconjunto com o NUGEP deverão aproveitar os servidores e a estruturaadministrativa dos NUGEPs, sendo facultada a ampliação da equipe, conforme o volume de processos de ações coletivas.