Art. 3º. São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4 a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
Lei 13.283/2016 - Artigo 3
Art. 3º. São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4 a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.