Lei 13.283/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4 a Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Lei 13.283/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4 a Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.