Decreto-Lei 1.993/1982 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 1.993/1982 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.