Decreto-Lei 1.993/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.993/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.