Decreto-Lei 1.993/1982 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.993/1982 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.