Lei 6.996/1982 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1982

Lei 6.996/1982 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1982