DECRETO-LEI Nº 633, DE 17 DE JUNHO DE 1969.
Revoga a Lei nº 4.238, de 26 de junho 1963, e revigora o Decreto-lei nº 7.732, de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição de 1946, desincorporou aquêle imóvel do patrimônio da União e determinou a sua devolução à plena propriedade da Sociedade ...