Decreto-Lei 633/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revigorado o Decreto-lei nº 7.732, de 12 de Julho de 1945, e restabelecidos os seus efeitos a partir da respectiva publicação.

Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E SILVA
Antônio Delfim Netto
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969

Decreto-Lei 633/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revigorado o Decreto-lei nº 7.732, de 12 de Julho de 1945, e restabelecidos os seus efeitos a partir da respectiva publicação.

Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E SILVA
Antônio Delfim Netto
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969