Art. 2º. Fica revigorado o Decreto-lei nº 7.732, de 12 de Julho de 1945, e restabelecidos os seus efeitos a partir da respectiva publicação.
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E SILVA
Antônio Delfim Netto
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E SILVA
Antônio Delfim Netto
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1969