Lei 9.359/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.509-10, de 13 de novembro de 1996.

Lei 9.359/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.509-10, de 13 de novembro de 1996.