Lei 1.778/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952

Lei 1.778/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952