Lei 7.020/1982 - Artigo 3

Art. 3º. São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1982

Lei 7.020/1982 - Artigo 3

Art. 3º. São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1982