Lei 13.855/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019

Lei 13.855/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019