Art. 2º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 230. ...............
...............
XX - ...............
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
..............." (NR)
"Art. 231. ...............
...............
VIII - ...............
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
..............." (NR)