Lei 13.855/2019 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 230. ...............

...............

XX - ...............

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes);

Medida administrativa - remoção do veículo;

..............." (NR)

"Art. 231. ...............

...............

VIII - ...............

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

..............." (NR)

Lei 13.855/2019 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 230. ...............

...............

XX - ...............

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes);

Medida administrativa - remoção do veículo;

..............." (NR)

"Art. 231. ...............

...............

VIII - ...............

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

..............." (NR)