Lei 7.195/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Geraldo A. Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1984

Lei 7.195/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Geraldo A. Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1984