Lei 10.329/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.2001

Lei 10.329/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.2001