Decreto-Lei 8.682/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f, h, k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.

Decreto-Lei 8.682/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f, h, k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.