Decreto-Lei 8.682/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946

Decreto-Lei 8.682/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946