Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946