Art. 11. Serão mantidos em pleno vigor todos os artigos das Leis números 3.191, de 2 de julho de 1957 e 3.865-B, de 26 de janeiro de 1961, que não contrariarem a presente lei.
Lei 4.283/1963 - Artigo 11
Art. 11. Serão mantidos em pleno vigor todos os artigos das Leis números 3.191, de 2 de julho de 1957 e 3.865-B, de 26 de janeiro de 1961, que não contrariarem a presente lei.