Lei 4.283/1963 - Artigo 9

Art. 9º. A aplicação dos recursos referidos nos artigos 8º e 18 desta lei dependerá de prévia aprovação do Conselho Universitário.

Lei 4.283/1963 - Artigo 9

Art. 9º. A aplicação dos recursos referidos nos artigos 8º e 18 desta lei dependerá de prévia aprovação do Conselho Universitário.