Art. 4º. Os professores das atuais Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, da Escola de Engenharia, da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, não admitidos pelos Govêrno Federal em caráter efetivo, poderão ser aprovados como interinos, VETADO.