Lei 4.283/1963 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1963

Lei 4.283/1963 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1963