Lei 4.283/1963 - Artigo 12

Art. 12. Para localização dos diversos serviços e unidades da Universidade do Pará será destacada do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (I. P. E. A. N.), uma área, VETADO.

Lei 4.283/1963 - Artigo 12

Art. 12. Para localização dos diversos serviços e unidades da Universidade do Pará será destacada do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (I. P. E. A. N.), uma área, VETADO.