Lei 4.283/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Os Órgãos deliberativos e consultivos da Universidade e de seus Institutos Centrais e Faculdades serão organizados nos têrmos dos Estatutos a que se refere o art. 2º.

Lei 4.283/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Os Órgãos deliberativos e consultivos da Universidade e de seus Institutos Centrais e Faculdades serão organizados nos têrmos dos Estatutos a que se refere o art. 2º.