Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1973
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1973