Art. 1º. A Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 2.699/1998 - Artigo 1
Art. 1º. A Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.