Decreto 2.699/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio

Decreto 2.699/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio