Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio