DECRETO Nº 2.699, DE 30 DE JULHO DE 1998.
Promulga a Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foi assinada em Londres, em 29 de junho de 1990;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 32, de 16 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 10 de agosto de 1992;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Emenda em 1º de outubro de 1992, passa...