Decreto 11.785/2023 - Artigo 12

Art. 12. A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres, de pessoas negras, de indígenas e de pessoas com deficiência.

§ 1º - As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:

I - uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e

II - uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.

§ 2º - Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.

Decreto 11.785/2023 - Artigo 12

Art. 12. A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres, de pessoas negras, de indígenas e de pessoas com deficiência.

§ 1º - As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:

I - uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e

II - uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.

§ 2º - Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.