Art. 12. A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres, de pessoas negras, de indígenas e de pessoas com deficiência.
§ 1º - As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:
I - uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e
II - uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 2º - Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.
§ 1º - As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:
I - uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e
II - uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 2º - Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.