Decreto 11.785/2023 - Artigo 16

Art. 16. O Comitê Gestor apresentará ao Ministro de Estado da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do PFAA.

Decreto 11.785/2023 - Artigo 16

Art. 16. O Comitê Gestor apresentará ao Ministro de Estado da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do PFAA.