Decreto 11.785/2023 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva
Aparecida Gonçalves
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2023.

Decreto 11.785/2023 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva
Aparecida Gonçalves
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2023.