Art. 6º. As ações, os objetivos e as metas do plano de ação, observadas as competências regimentais e os serviços públicos sob responsabilidade do órgão da administração pública federal, abrangerão os seguintes aspectos:
I - gestão de pessoas;
II - procedimentos de compras e contratações;
III - instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e
IV - atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.
I - gestão de pessoas;
II - procedimentos de compras e contratações;
III - instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e
IV - atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.