Decreto 11.785/2023 - Artigo 20

Art. 20. As despesas com a execução das ações do PFAA serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Decreto 11.785/2023 - Artigo 20

Art. 20. As despesas com a execução das ações do PFAA serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.