Art. 7º. As ações afirmativas serão estabelecidas de modo a abranger:
I - o quadro de pessoal de servidores públicos efetivos ou de empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, os contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e os estagiários; e
II - os ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, observado o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.
I - o quadro de pessoal de servidores públicos efetivos ou de empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, os contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e os estagiários; e
II - os ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, observado o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.