Decreto 11.785/2023 - Artigo 18

Art. 18. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.785/2023 - Artigo 18

Art. 18. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.