Decreto 11.785/2023 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO PROGRAMA FEDERAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS


Art. 3º. São princípios do PFAA:

I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas na perspectiva de gênero, de raça, de etnia e de pessoas com deficiência;

II - o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos das populações negra, quilombola e indígena, das pessoas com deficiência e das mulheres; e

III - a participação e o controle social nas políticas públicas.

Decreto 11.785/2023 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO PROGRAMA FEDERAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS


Art. 3º. São princípios do PFAA:

I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas na perspectiva de gênero, de raça, de etnia e de pessoas com deficiência;

II - o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos das populações negra, quilombola e indígena, das pessoas com deficiência e das mulheres; e

III - a participação e o controle social nas políticas públicas.