Lei 8.886/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei, no montante especificado.

Lei 8.886/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei, no montante especificado.