Decreto 77.923/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976

Decreto 77.923/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976