Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976
Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976