Decreto 77.923/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno referido no artigo 1º destina-se à expansão das atividades industriais desenvolvidas pela cessionária.

Decreto 77.923/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno referido no artigo 1º destina-se à expansão das atividades industriais desenvolvidas pela cessionária.