Decreto 77.923/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a cede, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço de Navegação da Bacia, do Prata S. A., o terreno marginal ao Rio Paraguai, com a área aproximada de 1.20,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado nos fundos dos lotes nºs 136, 138, e 140, da rua 14 de Março de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n º 14.255, de 1971.

Decreto 77.923/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a cede, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço de Navegação da Bacia, do Prata S. A., o terreno marginal ao Rio Paraguai, com a área aproximada de 1.20,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado nos fundos dos lotes nºs 136, 138, e 140, da rua 14 de Março de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n º 14.255, de 1971.