Art. 11. O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial o texto da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Lei 6.964/1981 - Artigo 11
Art. 11. O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial o texto da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as modificações introduzidas por esta Lei.